O governo brasileiro fez do Brasil um pais no mundo, ao impedir a reconquista da saúde por seu povo pela auto-hemoterapia. A técnica fortalece o organismo aumentando a imunidade em quatro vezes, o que permite a cura. Mas milhões de brasileiros não aceitam as proibições absurdas: fazem e divulgam a técnica.
Agora, voltam a pedir ao órgão com responsabilidade legal para contestar o arbítrio - o Ministério Público Federal, MPF - que exija do governo federal o respeito às leis e aos direitos da população. A proibição do uso da auto-hemoterapia foi tomada arbitrariamente em 2007: durante 109 anos a técnica foi usada livremente no Brasil. O crime de Lesa-pátria foi praticado no governo de Luiz Inácio Lula da Silva, e perpetuado por Dilma Rousseff, do mesmo partido, e visa apenas a atender aos interesses dos laboratórios farmacêuticos transnacionais. O Brasil perde bilhões de dólares com a proibição do uso da auto-hemoterapia.
Sem medo de represálias, tanto o governo brasileiro, pela Anvisa, como os conselhos profissionais de saúde, ignoraram as pesquisas cientificas ralizadas e comprovam a eficácia e segurança da auto-hemoterapia. Mais: estes órgãos são mantidos com dinheiro público.
Veja como sofrem os brasileiros para assegurar seus direitos.
Auto-hemoterapia socorre-se do Ministério Público Federal
O dr. Antônio Chiesa, sanitarista, biólogo e eu estivemos em audiência no Ministério Público Federal (MPF) em São Mateus, Espírito Santo, na tarde desta terça-feira (15/12/2015). A procuradora nos recebeu por solicitação de um grupo de auto-hemoterapeutas e de usuários que se beneficiam da auto-hemoterapia e defendem que seu uso seja assegurado à todos os brasileiros.
À procuradora foi denunciado que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e os conselhos profissionais de saúde - CFM, Cofen e CFF - de forma arbitrária, com clara violação da Constituição Federal e de outras leis, proibiram a auto-hemoterapia no país, tornando o Brasil único no planeta a impedir que a população de beneficie da técnica. Os órgãos não só exorbitaram de suas funções e ignoraram preceitos éticos, como ainda ignoram a produção cientifica universal para praticar seus desatinos em relação à técnica de cura.
A eficácia, segurança e como atua a auto-hemoterapia na promoção da saúde são confirmadas e explicadas em milhares de publicações científicas. O dr. Antônio Chiesa, 77 anos, aplica auto-hemoterapia desde a juventude, com cerca de 50 mil aplicações realizadas. Testemunhou não só a segurança da técnica, como sua eficácia.
O encontro nos deixou esperançosos de que o MPF faça uma nova leitura sobre a questão da auto-hemoterapia. E que adote providências com o objetivo de liberar o uso da técnica no Brasil, fazendo com que os direitos da população sejam respeitados.
À procuradora foi entregue documento com o titulo acima. O documento é é reproduzido abaixo.
À dra. Carolina Augusta da Rocha Rosado
Digníssima Procuradora da República da PRM/São Mateus, Espírito Santo.
Auto-hemoterapia socorre-se do Ministério Público Federal
“Auto-hemoterapia é uma técnica simples, em que, mediante a retirada de sangue da veia e a aplicação no músculo, ela estimula um aumento dos macrófagos (...) do organismo (...) que eliminam as bactérias, os vírus, as células cancerosas (...) eliminam inclusive a fibrina, que é o sangue coagulado (...) e resulta num estímulo imunológico poderosíssimo”. Dr. Luiz Moura
Naquele mesmo ano foi pedido pela Anvisa o parecer do CFM – Conselho Federal de Medicina – que também se precipitou e vetou o uso da técnica pelos médicos brasileiros. A proibição sem justificativas aceitáveis, adotada de forma autoritária e enviesada tem causado prejuízos imensos à população brasileira e resultado em incontáveis mortes à míngua, pois o uso da auto-hemoterapia pelos médicos, enfermeiros e farmacêuticos nos hospitais e demais ambientes de saúde não vem sendo permitido nem mesmo quando os recursos da medicina convencional nada mais podem fazer para tentar salvar a vida dos doentes. Desta forma, as pessoas estão morrendo nos hospitais e serviços de saúde porque não permitem nem mesmo que a auto-hemoterapia seja aplicada em casos terminais.
Existe um ponto nunca contestado sobre o efeito e eficácia da auto-hemoterapia, que é o fato de seu uso aumentar a imunidade do usuário, já que multiplica os macrófagos por quatro, elevando suas taxas de 5,5 para 22% após oito horas da aplicação e por cinco dias consecutivos. Com a famigerada proibição, foi retirado o direito do cidadão reforçar a sua imunidade. As provas vastas são de que o uso da auto-hemoterapia beneficia e inexiste reclamação de mal provocado pelo seu uso.
A auto-hemoterapia é pratica desde o século XIX, tendo sido muito utilizada durante a Segunda Guerra Mundial e menos aplicada depois da descoberta da penicilina. Nunca, em nenhum momento, as autoridades de saúde brasileiras haviam adotado qualquer medida contra o seu uso nem alertaram a população sobre quaisquer efeitos adversos, até porque tais nunca foram encontrados nem relatados. Aliás, recentemente o CFM resolveu publicar no seu Portal Médico informação contrária a técnica e o que estamos vendo em resposta são centenas de pessoas do Brasil inteiro, de gente humilde a doutores, contestando a afirmação daquele órgão e comprovando a eficácia da auto-hemoterapia.
Condenação antecipada
Estávamos acostumados a ver as instituições considerarem supostamente inocentes os acusados antes da apuração total das provas e possível condenação. Esta situação leva inclusive à concessão de medidas de proteção, como liminares, no âmbito do Poder Judiciário. No entanto, a ANVISA condenou a terapia sem antes saber se havia motivos para tal. Em seguida, ao invés de apurar por meios próprios, pediu parecer do Conselho Federal de Medicina – CFM, mesmo já tendo emitido nota abordando - embora de forma enviesada - todos os aspectos da questão.
Quando o parecer foi recebido, nenhum efeito teve para aquele órgão, que já condenara. Aí veio nova condenação, através de um parecer superficial, tendencioso e incompleto. Um parecer cientificamente provado anencéfalo
Tal parecer começou, inclusive, a ser desfeito quando o próprio CFM anunciou que o Tampão Sanguíneo Peridural – TSP, um dos tipos de auto-hemoterapia - tem comprovação científica e pode ser utilizado pelos médicos brasileiros. Além do que é usado abertamente o procedimento denominado Plasma Rico em Plaquetas – PRP, que recupera atletas rapidamente através da auto-hemoterapia. Há, ainda, outras formas derivadas da auto-hemoterapia, preconizadas em vasta literatura e de amplo emprego em saúde. São a Ozonioterapia; o Auto-isoterápico de sangue, empregado pela homeopatia; e, ainda, a forma produzida pelo Dr. Jorge Gonzales Ramirez.
Uma verdadeira pena de morte
Waldemar Almeida Lyrio foi uma das vítimas fatais da proibição. Ele chegou a impetrar ação judicial contra a Anvisa pois havia sido aposentado por invalidez pelo INSS por sofrer de enfisema pulmonar. Voltou a viver com menos problemas graças à auto-hemoterapia, mas fazia as aplicações clandestinamente - como se fosse crime lutar para ter saúde, para viver! A resposta da Justiça demorou e o cidadão morreu sem alcançar o direito de tentar a cura do seu mal (http://www.rnsites.com.br/autohemoterapia-petiç ;ão.htm).
Pouco tempo depois outro caso de aflição ocorreu com uma internauta que postou mensagem no Facebook com o seguinte conteúdo: “Amigos me ajudem! A irmã do meu melhor amigo está com câncer na coluna e fígado, internada no INCA (Instituto do Câncer) e, segundo o meu amigo, os médicos já a desenganaram. Falei muito da AHT (Auto-hemoterapia), ele até conhece, por ser também enfermeiro, mas disse que os médicos nunca a aceitariam, e como sua irmã está internada jamais seria permitido o procedimento. Ela faz radioterapia. Vocês acham que a AHT funcionaria nesse caso? Ela está muito mal mesmo!”. Esta mensagem levou diretamente a uma reflexão: desenganado pode morrer, mas não pode usar AHT. Aí, só podemos concluir que o CFM (Conselho Federal de Medicina) e a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) fazem mal a saúde. Pois a doente estava desenganada, poderia usar AHT, mas aqueles órgãos de saúde preferiram que ela morresse. Por causa desses órgãos, os médicos não admitem que tente sobreviver com auto-hemoterapia. A ordem médica decorre de obediência a um Parecer precário do CFM e uma Nota Técnica autoritária da Anvisa. Assim, na prática, o que ocorre é que o doente pode morrer, mas não pode usar auto-hemoterapia. Mais grave ainda é que a pessoa doente tinha 20 anos, conviveu com o câncer desde os 13 e estava com metástase. Muitas pessoas comentaram a mensagem da internauta, sugerindo o uso da auto-hemoterapia e uma delas afirma que “se fosse parente meu, nessa situação, eu daria o jeito que fosse, mas tentaria!”. Outra disse: “Se os médicos dizem que já não podem fazer mais nada, eles não poderiam achar ruim a tentativa. Eu tentaria”. Não se trata do primeiro caso desse tipo. Enquanto estiver no hospital, o doente morre, mas não permitem a AHT, porque aquela ordem desumana e injusta prevalece. O absurdo de uma proibição (http://www.planetajota.jor.br/aht-walter.php</ a>)
Autoritarismo
A única alegação da Anvisa para proibir o uso da auto-hemoterapia que poderia ter sentido foi a de que teria levado em conta o princípio da Precaução. Mas até aí o órgão passou os pés pelas mãos, pois como se sabe nos meios jurídicos e administrativos, este princípio não pode nem deve ser empregado de forma autoritária. O assunto é bem demonstrado e até alertado pela Desembargadora Marga Inge Barth Tessler, que considera a necessidade de aplicar o citado princípio, mas a sua aplicação exige participação e diálogo com os interessados, o que não foi realizado em nenhuma circunstância pela ANVISA. Ademais, nada foi mostrado que atestasse a alegada falta de comprovação científica da auto-hemoterapia. Apenas, de forma estranha, apareceu a nota proibindo um procedimento médico que era utilizado havia quase duzentos anos no mundo inteiro e no Brasil. Em nosso país, foi objeto de pesquisa científica, que comprovou a eficácia da auto-hemoterapia. Produzida pelo médico dr. Jésse Teixeira, a pesquisa foi premiada e publicada em março de 1940, sem qualquer queixa concreta de algum mal resultante da sua aplicação.
A eficácia da auto-hemoterapia foi provada cientificamente no passado: um único título, Autohemotherapy Reference Manual, de S. Hale Shakman, resgata 916 livros e artigos científicos sobre auto-hemoterapia, produzidos até a década de 80 do século passado. Então, apenas um título é bastante para jogar por terra a afirmação da ANVISA e dos conselhos dos profissionais de saúde de que não há literatura técnica que respalde a auto-hemoterapia.
E ainda: A literatura universal aponta para a completa ausência de riscos do uso da auto-hemoterapia, preconizando inclusive seu uso em pediatria. Cai desta forma o outro suposto pilar da proibição engendrada pela ANVISA e os conselhos.
Da mesma forma, pesquisas modernas em centros de instituições renomados confirmam a eficácia da técnica. Como em “Successful treatment of herpetic infections by autohemotherapy”.
Olwin JH1, Ratajczak HV, House RV”.
Data da publicação: 1997.
Autohémothérapie locale dans l'angiodermite nécrotique : étude pilote
Doi : AD-03-2005-132-3-0151-9638-101019-200513131
D. Courivaud [1],
M. Ségard [1],
S. Darras [1],
O. Carpentier [1],
P. Thomas [1”]”
Data da publicação: 2005 .
A literatura técnica internacional é igualmente vasta. Para ilustrar, dois títulos:
Praxis der Eigenbluttherapie
AUTOHEMOTHERAPY REFERENCE MANUAL
Definitive Guide and Historical Review
From Bloodletting to Stemcells
A technical report by
S. Hale Shakman
Garantias constitucionais
Algumas decisões judiciais importantes apontam para a garantia do direito do cidadão a decidir sobre tratamentos e terapias alternativos. Um portador de hepatite C teve tratamento alternativo garantido por decisão da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (DF), segundo a qual “Sempre que houver risco iminente de morte, o paciente poderá se socorrer de terapêutica alternativa”. O Tribunal manteve a continuidade de tratamento médico-hospitalar não convencional. Era um recurso da Fundação Centro de Hemoterapia e Hematologia do Pará, que é contra o tratamento.
O portador de hepatite C crônica, com cirrose hepática e sinais de insuficiência hepática, pediu autorização para realizar transfusões de leucócitos e plasma a fim de infundir células produtoras de anticorpos neutralizadores do vírus da hepatite C. Ao contrário do método tradicional, que não surtia efeito, o alternativo, segundo o paciente, estaria trazendo melhora significativa. Por três vezes o doente teria feito uso dessa terapia, após concessão de liminar, com consequente benefício no quadro clínico.
Para o relator, juiz federal convocado pelo TRF-1, Carlos Augusto Pires Brandão, o paciente deve continuar o tratamento pelo método alternativo não-consagrado, embora reconhecido internacionalmente, mas que lhe trouxe bem-estar. “O direito à vida se configura como uma das mais importantes garantias constitucionais”, sustentou o juiz, no REOMS 2002.39.00.003067-7/PA. Com o título “Tratamento alternativo”, a Justiça Federal divulgou a decisão em http://www.cjf.jus.br/vialegal/materia.asp?CodMateria =791
Mais recentemente, liminar garante a uma paciente fornecimento de substância pela USP-São Carlos. O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar suspendendo decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que impedia uma paciente de ter acesso a substância contra o câncer fornecida pela Universidade de São Paulo (campus de São Carlos). No caso em questão, a Presidência do TJ-SP havia determinado a suspensão de tutela antecipada anteriormente concedida pelo juízo da Vara de Fazenda Pública da Comarca de São Carlos que garantia o fornecimento à paciente da fosfoetanolamina sintética.
No entendimento do ministro, proferido na Petição (PET) 5828, o caso apresenta urgência e plausibilidade jurídica, o que justifica a concessão da liminar. O tema relativo ao fornecimento de medicamentos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aguarda pronunciamento da Corte em processo com repercussão geral reconhecida – Recurso Extraordinário (RE) 657718 – o que garante plausibilidade jurídica à tese suscitada no pedido. “O fundamento invocado pela decisão recorrida refere-se apenas à ausência de registro na Anvisa da substância requerida pela peticionante. A ausência de registro, no entanto, não implica, necessariamente, lesão à ordem púbica”, afirmou o ministro. Quanto ao periculum in mora, ele destacou que está evidente nos autos a comprovação de que a espera de um provimento final poderá tornar-se ineficaz.
MPF
Esse estado de coisas foi denunciado ao Ministério Público Federal - MPF e tratado - no entendimento dos defensores da auto-hemoterapia - de forma equivocada. A postura do MPF que definimos como equivocada foi ouvir, para decisão, somente os órgãos acusados de ato inconstitucional, colocando de lado peritos no tema. Avaliamos que a atitude do MPF prejudica milhões de brasileiros.
A denúncia que não mereceu acolhida do MPF está no processo n° 2008.024631 MPF/PR/ES.
A proibição do uso da auto-hemoterapia, uma técnica que cura ao aumentar a imunidade em quatro vezes por um período de cinco dias, a um custo semanal de uma seringa de aplicar injeção, não pode continuar.
Considerando que a Anvisa proibiu e depois pergunta o que o CFM achava, além de aplicar de forma errada o princípio da proteção;
Considerando que o trabalho do CFM foi tão tendencioso que recebeu o título de “Refutações à auto-hemoterapia”, o que mostra predisposição do parecer;
Considerando que a Declaração de Helsinque da Associação Médica Mundial assegura o direito ao consentimento informado para qualquer cidadão ser tratado da forma que desejar;
Considerando que desde o primeiro momento foi mostrado que o parecer do CFM continha erros e precipitações;
Considerando que a auto-hemoterapia nunca resultou em problema para ninguém;
Considerando que ao invés de proibir, o Sistema Único de Saúde – SUS- devia adotar a técnica, por tudo que já existe de comprovação: - Tese em 1924 – Porto. - Trabalho do Dr. Moura. - Uso na FEB. - Pesquisas em animais – fartas. - Uso em pessoas – O Portal Médico sendo desmentido a cada dia. - Programas de TV – PRP no Globo Esporte e tratamento de boi no Globo Rural – são importantes exemplos. - Beckenbauer, Cláudia Raia, entre tantos, são usuários declarados e satisfeitos com os resultados;
Considerando que Nota Técnica poderia até ter poder de proibir uso de um tratamento, mas a NT da Anvisa é esdrúxula, pois seu conteúdo não tem sintonia com a realidade;
Considerando que se faz necessário saber a quem serve uma proibição visivelmente contrária aos interesses da população:
Clamamos pelo apoio do Ministério Público Federal para que ouça a todos os interessados e, ao final, provada a necessidade de liberar o uso da auto-hemoterapia, requeira pelas vias legais a revogação da Nota Técnica da Anvisa e da proibição dos órgãos de classe de médicos, enfermeiros e farmacêuticos, a fim de que os profissionais de saúde brasileiros voltem a atuar com liberdade técnica no tratamento e cura da sua clientela.
Ubervalter Coimbra (do Espírito Santo), jornalista ubervalter@gmail.com (Grande Vitória)
Antonio Chiesa, sanitarista, biólogo, farmacêutico antonio.chiesa@hotmail.com (da Serra, na Grande Vitória). O sanitarista já aplicou cerca de 50 mil injeções de auto-hemoterapia.
Valmir Novena, líder camponês (é da coordenação nacional do Movimento dos Pequenos Agricultores - MPA), de São Mateus
Gentila (Tila) Simioni, freira, enfermeira e auto-hemoterapeuta (de São Mateus)
Ida Zaslavsky (de Santa Catarina), enfermeira e autora de “Auto-Hemoterapia: um bom passo maior que a perna" idazass@yahoo.com.br
Luiz Fernando Sarmento (do Rio de Janeiro), produtor do vídeo com a entrevista do dr. Luiz Moura sobre auto-hemoterapialuizfernandosarmento@gmail.com
walterbmedeiros@hotmail.com
Ubervalter Coimbra
65 anos - Vitória - ES
Publicado em
http://hemoterapia.org/informacoes_e_debate/ver_opini ao/auto-hemoterapia-socorre-se-do-ministerio-publico-federal-o.asp em 16 de dezembro de 2015