O jornalista afirma no seu trabalho que a "Anvisa tangencia nas respostas sobre Auto-hemoterapia"
Mentiras e agressões à arte de curar e à Ciência foram repetidas à exaustão pela Anvisa. A instituição foi desmascarada na ocasião.
A quem serve este órgão com tanta ojeriza à auto-hemoterapia, uma técnica que cura ao aumentar a imunidade em quatro vezes, a custo de uma seringa de aplicar injeção, do material de higiene e do trabalho do aplicador? Serve à industria farmacêutica transnacional e não aos interesses dos brasileiros.
A auto-hemoterapia foi usada livremente no Brasil desde o início do século passado até o ano de 2007, quando a Anvisa fez a proibição ilegal. Foram realizadas no país pesquisas extraordinárias, com a do dr. Jésse Teixeira, na década de 30 e premiada por sociedade científica e publicada em 1940. Veja seu conteúdo em
http://www.rnsites.com.br/artigo_jesse_teixeira.pdf< /div>
Lembremos que o país é único a proibir o uso da auto-hemoterapia. E que a proibição da Anvisa e do Conselho Federal de Medicina foram feitas em bases ilegais, que ferem leis e até a Constituição Federal, lei maior do país. E são proibições imorais, contra a qual devemos lutar sem temor.
Vamos lutar enquanto sociedade. O poder publico está mancomunado (adjetivo. Realizado através de um acordo ou combinação; ajustado, combinado. Que se mancomunou, que se juntou com alguém para fazer alguma coisa, geralmente com intenções ruins, como registra o dicionário).
Dois textos mostram bem as ilegalidades praticadas pela Anvisa e o Conselho Federal de Medicina. Nem citamos outros órgãos, como os Conselhos Federal de Farmácia (CFF) e o Federal de Enfermagem (Cofen). O Cofen chegou a plagiar desavergonhadamente o parecer fajuto do CFM, para mudar sua posição de não recomendar a técnica, para proibir sua pratica pelos enfermeiros. Uma desfaçatez aos enfermeiros que têm responsabilidade e estudam e, portanto, conhecem a auto-hemoterapia.
Vejam a seguir algumas das perguntas endereçadas à Anvisa e suas respostas estúpidas no seu evento de ontem.
Participante:
Vou sair do espaço em protesto contra a tergiversação da Anvisa sobre a questão ao sugerir que "Prezado, informamos que é fundamental estudos clínicos que comprovem cada indicação terapêutica mencionada acima para que o procedimento seja reconhecido. moderador Há 7 minutos responder ". Afirmo que a sociedade é mais forte que a Anvisa, e a custeia. E que estamos em guerra declarada ao crime de proibição de uma técnica que milhares de pesquisas em todo o mundo provam ser eficaz e sem efeitos colaterais. E milhões de usuários em todo o mundo provam ser eficaz por terem comprovados seus resultados em si ou em amigos. O povo vencerá ao arbítrio da instituição e jamais deixará de usar esta técnica, um dos maiores presentes que o dr. Luiz Moura, médico humanista e competente, podia dar - e deu - aos brasileiros e a toda humanidade.
Há 2 minutos
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Apesar de tantas informações científicas sobre o tema, a Anvisa insiste em afirmar que não há cientificidade no uso da técnica. Por que uma posição tão contraria ao interesse dos brasileiros? Não é possível que a Anvisa se mantenha numa posição tão intransigente que só favorece aos laboratórios farmacêuticos transnacionais. Até quando a agencia se manterá nesta posição, no crime contra o povo?
Há 11 minutos
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A competência para aprovação de procedimentos clínicos é dos Conselhos Profissionais, por exemplo, Conselho Federal de Medicina (CFM) que define a eficácia terapêutica de um procedimento que o médico poderá utilizar na sua prática clínica. Somente quando ocorrer aprovação por parte dos Conselhos Profissionais, a Anvisa poderá atuar na regulamentação dos aspectos sanitários que envolvem riscos em estabelecimentos de saúde. Desta forma, a unica forma de realização do procedimento terapêutico da autohemoterapia seria em protocolos de pesquisa clínica de acordo com o método cientifico e normativas que regulam pesquisas com seres humanos.
moderador
Há 6 minutos
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Os trechos acima foram transcritos da Resposta ao ofício n. 1397/20160 – PRM/SAM/GAB/2º OFÍCIO solicitado ao Prof. Dr. José de Felippe Junior São Paulo, 18 de outubro de 2016. Embora o MPF tenha fugido de suas obrigações constitucionais arquivando a denuncia que pedia a intervenção do órgão para fazer cessar, via Justiça, o crime da proibição do uso da auto-hemoterapia pela Anvisa e CFM, ficou claro que a Anvisa ratificou posição criminosa do CFM no caso, que transgrediu a lei em sua Nota Técnica sobre a questão. Até quando a Anvisa pactuara com o erro do CFM e manterá a proibição do uso da auto-hemoterapia no país?
Há 34 minutos
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A Anvisa tem missão de gerenciar riscos sanitários de serviços e produtos sob vigilância sanitária. Um procedimento terapêutico não reconhecido pela classe de profissionais da saúde não poderá ser fiscalizada pela Anvisa.
moderador
Há 8 minutos
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"... No caso em questão, a auto-hemoterapia é técnica amplamente estudada em vários países por inúmeros autores cujos trabalhos foram aceitos nas melhores revistas médicas especializadas e que versam sobre a utilidade de estratégia terapêutica que pode ser empregada quando o arsenal convencional falhou, como é o caso das seguintes doenças, entretanto, não se restringindo somente às elencadas a seguir: a- Esclerodermia sistêmica progressiva b- Feridas em pacientes com esclerodermia sistêmica c- Rinite alérgica d- Psoríase vulgar e- Herpes zoster f- Acne vulgar g- Queimadura intraocular h- Iridociclite autoimune Acresce: a- Existência de trabalho de revisão sistemática sobre a urticária crônica e eczema o que permite ao médico com toda segurança utilizar a técnica e, b- Existência de trabalho de revisão sistemática sobre o emprego do tampão sanguíneo peridural, cremos que já aceito pelo Conselho Federal de Medicina. Da Competência do Conselho Ao proibir o uso de tratamento médico, o Conselho ingressou em duas áreas de competência alheias à sua esfera de atuação: (i) em primeiro lugar na área da fiscalização, regulamentação e restrição de tratamentos médicos e estratégias terapêuticas competência que não se encontra entre as enumeradas pela permissão legal do artigo 5º da lei 3269, de 30 de setembro de 1957, alterada em 15 de dezembro de 2004 pela lei 11000, abaixo transcrita: ..." "...(ii) em segundo lugar o Conselho proibiu uma estratégia terapêutica que somente o médico responsável pelo paciente pode discernir. Ao tratar de doenças onde já se empregou todo arsenal médico convencional disponível é do médico a responsabilidade, não do Conselho, de decidir a alternativa terapêutica com o objetivo de minimizar os sintomas e diminuir o sofrimento. Assim nas palavras do jurista Iberê Bandeira de Mello fez-se terra arrasada do CÓDIGO BRASILEIRO DE DEONTOLOGIA MÉDICA, cuja defesa e vigilância - esse sim, lhe impõe a Lei Federal. ...". Trecho do parecer do dr. José de Fel
Há 42 minutos
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Prezado, informamos que é fundamental estudos clínicos que comprovem cada indicação terapêutica mencionada acima para que o procedimento seja reconhecido.
moderador
Há 16 minutos
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Estas são apenas algumas páginas, de elevado número de publicações na mídia social, onde pessoas do povo pedem desesperadamente auxilio para uso da auto-hemoterapia, e liberação do seu uso no país. Diga-se que o Brasil é o único país a proibir o uso da técnica, o que é considerado um crime de lesa pátria. Até quando a Anvisa vai fazer ouvidos moucos a apelos de vida - quando a morte ronda familiares das pessoas - e manter a proibição ilegal para uso da auto-hemoterapia?
Há 24 minutos
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Sugerimos que o Sr reveja esta apresentação do Webinar que procura responder algumas duvidas sobre a posição da Anvisa acerca do procedimento de autohemoterapia.
moderador
Há 21 minutos
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Há um rosário de ilegalidades - inclusive ferindo direitos constitucionais do cidadão - na proibição da Anvisa para o uso da auto-hemoterapia no Brasil. Veja, por exemplo, em
http://hemoterapia.org/informacoes_e_debate/ver_opiniao/ pela-revogaaao-dos-atos-autoritarios-da-anvi ... A técnica foi usada livremente do início do seculo passado até 2007. Quando a Anvisa irá cessar esta agressão aos direitos do povo brasileiro de se tratar com técnica de comprovada eficácia para curar, que é a auto-hemoterapia?
Há uma hora
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Prezado, A competência para aprovação de procedimentos clínicos é dos Conselhos Profissionais, por exemplo, Conselho Federal de Medicina (CFM) que define a eficácia terapêutica de um procedimento que o médico poderá utilizar na sua prática clínica. Somente quando ocorrer aprovação por parte dos Conselhos Profissionais, a Anvisa poderá atuar na regulamentação dos aspectos sanitários que envolvem riscos em estabelecimentos de saúde. Desta forma, a unica forma de realização do procedimento terapêutico da autohemoterapia seria em protocolos de pesquisa clínica de acordo com o método cientifico e normativas que regulam pesquisas com seres humanos.
moderador
Há 41 minutos
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O autor é jornalista.